Paraná tem pagamento unificado do Bolsa Família em novembro

Com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal, 70 municípios do Paraná tiveram pagamento unificado do Bolsa Família em novembro. Em casos de emergência ou calamidade pública, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) adota medidas especiais para unificar o pagamento na primeira data do calendário de transferências. Assim, as famílias não precisam esperar o cronograma escalonado conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS).

No Paraná, 105.651 beneficiários de 70 cidades podem sacar o auxílio do Governo Federal já nesta sexta-feira, em um total de R$ 71,26 milhões em repasses.

OPERAÇÃO ESPECIAL – Para municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, o MDS adota medidas especiais com o objetivo de garantir que as famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família possam sacar os benefícios.

As ações iniciais são válidas por dois meses e incluem a liberação do pagamento para todas as famílias beneficiárias do município afetado logo no primeiro dia do calendário.

Outra medida é a autorização para saque sem cartão e sem uso de documentos (para beneficiários que os tenham perdido), com uso da Declaração Especial de Pagamento emitida pela gestão municipal.

Também ficam prorrogados os prazos para atualização cadastral e repercussão nos benefícios do Bolsa Família para as famílias incluídas nos processos de Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral nos municípios nessa situação.

As ações são autorizadas mediante ofício e e-mail encaminhado pela coordenação estadual ao MDS. Caso a situação de calamidade permaneça após o período de dois meses, é necessária uma nova solicitação.

Serviço

Para que as ações sejam autorizadas pelo MDS, o gestor local deve enviar ofício pela coordenação estadual do Programa Bolsa Família à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), com a solicitação de adoção das providências cabíveis; e Decreto estadual ou federal que reconhece ou homologa a situação de emergência ou o estado de calamidade pública, além da relação dos municípios afetados.

A documentação deve ser enviada diretamente ao e-mail deben.gabinete@mds.gov.br. Para mais informações a respeito do tema o e-mail é: gestaodebeneficios@mds.gov.br.

Além do pagamento unificado do Bolsa Família, o MDS adota outras medidas de apoio aos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública:

  • Antecipação de uma parcela do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que corresponde a um salário mínimo. Caso o beneficiário solicite, antecipação de outra parcela. Os valores podem ser reembolsados em até 36 meses, sem juros ou encargos. No caso do BPC, só é aplicada a medida em municípios em situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal, não sendo válida para localidades em situação de emergência;
  • Repasse de recursos extraordinários para a rede de assistência social, que realiza o serviço de apoio e proteção à população com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas;
  • Envio de cestas de alimentos;
  • Destinação de recursos pelo Fomento Rural, no valor de R$ 4,6 mil, a pequenos agricultores que tiveram perda na produção.

Cofinanciamento

Entre as ações disponíveis pelo MDS para o enfrentamento de situações de emergência e calamidades está o cofinanciamento federal – repasse de recursos para utilização na logística e apoio das pessoas atingidas.

Os recursos de cofinanciamento federal integram o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências. Eles podem ser usados para implantação de serviços de acolhimento, custeio de necessidades de atendimento ao público e para a estruturação dos espaços de acolhimento, como aquisição de lonas, tendas, madeirite, alimentos, água, colchões, roupas de cama, vestimentas, material de higiene e limpeza.

Para ter acesso aos repasses, no valor de R$ 20 mil mensais para cada grupo de 50 pessoas desalojadas/desabrigadas, o município precisa ter o estado de calamidade pública ou a situação de emergência reconhecida pelo Governo Federal. Na sequência, o gestor local da assistência social preenche o requerimento de solicitação do cofinanciamento.

Municípios beneficiados:

AMPERE- ARAPOTI- ARIRANHA DO IVAÍ- BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU- BOM SUCESSO- CÂNDIDO DE ABREU- CAPANEMA- CAPITÃO LEONIDAS MARQUES- CASCAVEL- CLEVELÂNDIA- CORONEL VIVIDA- DOIS VIZINHOS- ENÉAS MARQUES- ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU- FAXINAL- FRANCISCO ALVES- GENERAL CARNEIRO- GUAMIRANGA- HONÓRIO SERPA-IMBITUVA- IPIRANGA- IPORÃ- IVAÍ- IVAIPORÃ- JARDIM ALEGRE- LAPA- LARANJAL- LARANJEIRAS DO SUL- LINDOESTE- MALLET- MANGUEIRINHA- MANOEL RIBAS- MATO RICO- NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE- NOVA LARANJEIRAS- NOVA PRATA DO IGUAÇÚ-PALMEIRA- PALMITAL- PATO BRANCO- PAULA FREITAS- PAULO FRONTIN- PEABIRU- PÉROLA D’OESTE- PINHÃO- PITANGA- PONTA GROSSA- PORTO AMAZONAS- PORTO VITÓRIA- PRUDENTÓPOLIS- QUEDAS DO IGUAÇÚ- REALEZA- REBOUÇAS- RIO AZUL- RIO BRANCO DO SUL- RIO NEGRO- RONCADOR- SALTO DO LONTRA- SANTA IZABEL DO OESTE- SANTA MARIA DO OESTE- SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE- SÃO JOÃO- SÃO JOÃO DO TRIUNFO- SÃO JORGE D’OESTE- SÃO MATEUS DO SUL- SAUDADE DO IGUAÇÚ- SULINA- TIBAGI- UNIÃO DA VITÓRIA-VERÊ- VIRMOND.

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