Gleisi enaltece projetos do governo Lula que garantem Bolsa Atleta para gestantes e igualdade salarial

O plenário da Câmara aprovou na noite desta terça-feira (2) o projeto de lei (PL 1084/2023), de iniciativa do governo Lula, que altera as regras da Bolsa-Atleta para ampliar direitos e garantias às atletas gestantes e mães de recém-nascidos. Na mesma sessão, foi discutida outra proposta do governo Lula (PL 1085/2023), que garante a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens que exercem a mesma função. O projeto, relatado pela deputada Jack Rocha (PT-ES), será votado nesta quarta-feira (3).

Ao ler o seu parecer, a deputada Jack Rocha afirmou que o tema é controverso, mas necessário para a recuperação dos postos de trabalhos no Brasil hoje, em respeito àquelas que compõem a maior população do nosso País: as mulheres. “Este será mais um passo. E com a aquiescência desta Casa de Leis, avançaremos no processo de enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou sobremaneira durante a pandemia devido ao aumento intensivo do trabalho doméstico e do trabalho de cuidados, cuja força de trabalho, 75%, é realizado por mulheres, com correspondência significativa no PIB nacional, mas que atuam em situação de alta precarização e de extrema desigualdade de renda”, frisou.

Resgate de políticas para as mulheres

A deputada Gleisi Hoffmann (PR), presidenta nacional do PT, ao defender a aprovação das propostas, enalteceu o governo Lula pelas duas iniciativas. “Vivemos tempos diferentes. Saímos daquele tempo tenebroso em que as mulheres eram atacadas, desrespeitadas, em que Bolsonaro dizia que a mulher tinha que ganhar menos exatamente porque ela tinha gestação, podia ser mãe, e que não empregaria mulheres com o mesmo salário, enfim, um desrespeito total, e passamos para um governo onde as mulheres são respeitadas não só em relação a ter projetos de lei como esses que estão hoje aqui na Casa, mas também no resgate de políticas tão importantes que foram, no dia 8 de março, anunciadas para as mulheres brasileiras. Aliás, o primeiro passo começou já no resgate do Ministério das Mulheres”, afirmou.

Na avaliação da deputada, em um País em que mais de 50% da população são mulheres não tem justificativa a ausência de um órgão tão importante, e, além disso, de programas e projetos, como a Casa da Mulher Brasileira, o reforço do Ligue 180 e outros programas de combate à violência contra a mulher. “Parabéns, presidente Lula! Nesta semana, o senhor ofereceu ao Brasil pautas muito importantes para nós, mulheres”, conclui.

Texto aprovado

O projeto de lei aprovado, que segue para apreciação do Senado, garante à atleta gestante e puérpera o recebimento regular das parcelas da Bolsa-Atleta durante o período da gestação acrescido de até 6 meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda a 15 parcelas mensais consecutivas. Conforme a lei atual, a Bolsa-Atleta é concedida pelo prazo de um ano, e não há exceção prevista para essas atletas.

De acordo com o texto, a comprovação de plena atividade esportiva não será exigida das atletas na prestação de contas dos recursos recebidos durante o período da gestação ou do puerpério.

A concessão dos direitos à atleta gestante ou puérpera ficará condicionada, porém, à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Esporte, que deverá regulamentar o tema. Dados do Executivo indicam que as novas regras vão custar em torno de R$ 1,09 milhão do valor total pago às bolsas, considerando o pagamento integral de 15 parcelas, representando menos de 1% do valor total da dotação orçamentária dessa ação orçamentária.

Os direitos previstos na lei também serão válidos no caso de adoção.

Renovação

Pela proposta, as atletas gestantes ou puérperas terão prioridade para a renovação da Bolsa-Atleta, juntamente com os atletas que conquistarem medalhas nos jogos olímpicos e paraolímpicos e com os atletas da categoria Atleta Pódio, que já têm prioridade na renovação hoje.

Caso a atleta não possa comprovar a participação em competição nacional ou internacional em decorrência de afastamento determinado pela gestação ou pelo puerpério, poderá ser utilizado o resultado esportivo obtido no ano antecedente à gestação ou ao puerpério para pedir a renovação da bolsa.

Com informações do PT na Câmara

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