A deputada federal Gleisi Hoffmann (PR) repercutiu a nota da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) que pediu ao Congresso para manter o veto parcial do presidente Lula ao Projeto de Lei das Saidinhas (PL 2.253/2022). Ela enfatizou que o benefício das saídas temporárias foi preservado apenas para os detentos do regime semiaberto. A proibição das “saidinhas” para condenados por crimes hediondos e violentos, tais como estupro, homicídio e tráfico de drogas, foi sancionada por Lula.
“Muito importante a nota da CNBB apoiando a decisão do presidente Lula, que sancionou o projeto que reformula as regras das saídas temporárias dos presos, mantendo o direito para os detentos que se encontram em regime semiaberto, que têm bom comportamento e que já cumpriram um sexto da pena total. Se o indivíduo está nessas condições e sai para trabalhar, não há motivo para prejudicar a família e quebrar esse vínculo que deve ser mantido conforme a Constituição determina. Lembrando que essa prerrogativa não vale para quem cometeu crimes com grave ameaça à vítima ou hediondos, como estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas. Não podemos cair na arapuca da extrema-direita que ainda insiste em espalhar mentira para prejudicar o governo”, destacou Gleisi nas redes sociais.
Na nota, a CNBB reforça que as saídas temporárias no decorrer do cumprimento da pena respondem as premissas de reinserção social e manifesta ao Congresso Nacional, que o veto parcial submetido aos parlamentares para avaliação seja mantido.
“Assim, recordamos as palavras do Papa Francisco: Nunca sufoquem a pequena chama de esperança. Reavivar esta pequena chama é dever de todos. Cabe a toda a sociedade alimentá-lo, fazer de forma que a penalidade não comprometa o direito à esperança, que sejam garantidas perspectivas de reconciliação e de reintegração. Enquanto os erros do passado são remediados, não se pode cancelar a esperança no futuro”, destaca um trecho da nota.
Seguindo parecer do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, Lula optou por manter a saída temporária desses presos para visita à família e para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.
Outras restrições estabelecidas pelo Congresso, como a necessidade de exame criminológico para progressão de regime e o uso de tornozeleiras eletrônicas, foram preservadas no texto sancionado.
Também seguindo parecer do ministro, o presidente sancionou o trecho que proíbe saída temporária, sem vigilância direta, para condenados por praticar crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, a exemplo de estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.
Semiaberto
As saídas temporárias, regulamentadas pela Lei de Execução Penal são concedidas, exclusivamente, a detentos do regime semiaberto que já tenham cumprido um sexto da pena total e tenham bom comportamento.
Hoje, de acordo com os últimos dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais, o Brasil tem 118.328 presos em regime semiaberto, mas nem todos estão aptos à saída temporária. Para obter o “benefício” das saídas temporárias, o condenado precisa preencher requisitos estabelecidos na legislação, que serão analisados pelo juiz da execução penal.
Além disso, a medida não pode ser deferida se o preso não tiver endereço fixo de pernoite e se não houver mínimas garantias de retorno ao presídio ao término do período concedido.
Com informações da Agência Câmara de Notícias