Gleisi comemora Lei da Igualdade Salarial e Remuneratória sancionada por Lula

Após mais de 80 anos da  Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o presidente Lula sancionou na tarde desta segunda-feira (3), na Base Aérea de Brasília, o projeto n° 1085/2023 , de origem do Executivo, que garante a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Esta é uma conquista inédita e muito aguardada pelas brasileiras.  O projeto integra uma das entregas anunciadas pelo governo federal, durante o último 8 de março, Dia Internacional das Mulheres

A deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) festejou a conquista. “Dia especial hoje, sanção da lei da igualdade salarial, auxílio maternidade para as atletas e do combate ao assédio contra as mulheres. E fechando a noite, a aprovação da escola integral na rede pública. Um grande passo, estamos recuperando o tempo perdido e fazendo mais. Serão R$ 4 bilhões em recursos pra estados e municípios, 1 milhão de matrículas. E vamos nessa que vai ter mais”, disse.

Para garantir o cumprimento da lei, foi anunciado um site especial para recebimento de denúncias para as empresas que desrespeitarem a lei. Para acessar, basta clicar aqui. As denúncias poderão ser feitas também pelos canais Disque 100, Disque 180 e 158. A denúncia pode ser anônima para garantir a identidade da pessoa que realizou a denúncia. 

Ao sancionar a lei inédita, Lula destacou a obrigatoriedade dos empresários em respeitarem a legislação: “Há governos que fazem cumprir a lei e têm governos que não fazem esse cumprimento. A nossa diferença é que nós temos fiscalização, temos Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério das Mulheres, Ministério Público do Trabalho, e tudo isso tem que funcionar em benefício da lei”, ressaltou o presidente. 

Além do referido PL, mais dois projetos foram sancionados pelo presidente: a lei (PL1084/2023)  que altera o Programa Bolsa Atleta, do Ministério do Esporte, que busca ampliar direitos e garantias a esportistas gestantes ou mães de recém-nascidos; e a lei (PL1852/2023)  que altera o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para incluir assédio moral, assédio sexual e discriminação como infrações ético-disciplinares.

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