Projeto de Gleisi garante direitos às mães e donas de casa

Diante das flagrantes distorções que afetam as mulheres no mercado de trabalho, a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) apresentou projeto de lei para garantir novos direitos às mães de família e donas de casa. Uma das propostas de Gleisi é alterar o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, para reconhecer como trabalho o tempo destinado aos cuidados maternais e familiares. O projeto também garante prioridade às mulheres com crianças em idade de até 6 anos no acesso a vagas para formação e qualificação profissional dos Programas como o PRONATEC e a postos de trabalho do Sine. Para isso, é introduzido novo artigo na CLT para estimular a qualificação e inserção dessas mulheres-mães no chamado trabalho produtivo remunerado.

“Além da histórica desigualdade de gênero em relação à divisão sexual do trabalho, pesquisas indicam que elas estão em maior número entre desempregadas, atuando na informalidade, e com menor remuneração para igual trabalho”, justifica Gleisi, lembrando que a pandemia agravou as condições de acesso e permanência ao trabalho para as mulheres, sendo que muitas foram excluídas da formalidade e estão desamparadas na perspectiva de sua reinserção no mundo laboral.

Conforme o PL n.4108/2021, será inserido novo artigo na lei previdenciária para dispor sobre a contagem do tempo de contribuição para aposentadoria das mulheres que exerceram a maternidade, acrescentando 1 ano por filho, limitado a cinco anos, em razão do reconhecimento do trabalho com cuidados maternos e parentais. Essa alteração alcançará mulheres que já possuíam vinculação com o RGPS e foram alcançadas pelas regras de transição previstas na Emenda Constitucional 103 (“reforma da previdência”) e para fins de aposentadoria em quaisquer hipóteses.

O projeto também reconhece o tempo de trabalho com cuidados para as mulheres que tiverem se vinculado ao Regime Geral após a EC 103, limitado a 3 anos no total. Em qualquer dessas hipóteses, o tempo acrescido para fins de aposentadoria será acrescido de 3 meses quando tratar-se de mulher cujo dependente tenha deficiência.

“É urgente que as mães de famílias e donas de casa tenham esses e outros direitos reconhecidos. Com esse projeto vamos construir um aparato de reconhecimento do trabalho efetivo das mulheres que exercem a maternidade, pela contagem agregada ao tempo de contribuição para alcançar a aposentadoria e também do acolhimento real das mulheres que exercem atividades de cuidados, sobretudo aquelas de baixa renda, com a sua inserção no sistema de proteção social previdenciário”, diz a deputada.

O PL é de coautoria das deputadas Marília Arraes (PT/PE), Luizianne Lins (PT/CE), Benedita da Silva (PT/RJ), Professora Rosa Neide (PT/MT) e Erika Kokay (PT/DF).

Por Débora Matos/ Assessoria de Imprensa

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